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CARTÓRIO ELEITORAL DE PALMA EMITIRÁ TÍTULO DE ELEITOR EM RECREIO

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TAMANHO DA LETRA

Ontem, dia 14 de Março de 2024, compareceram na reunião marcada pelo meritíssimo Juiz Eleitoral da Comarca de Palma/MG, Dr. Antônio Augusto Pavel Toledo, também, o Prefeito Municipal José Maria André de Barros, acompanhado de seu assessor Raphael Ribeiro Gouvêa, bem como o Presidente da Câmara Municipal de Recreio, Fabrisio Brito de Barros, acompanhado de seu assessor jurídico Dr. Ernesto Antinarelli Pizzamiglio, ficou acordado de comum acordo que o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) na parte dos fundos (acesso pelo pátio de exposição de Recreio) será o local para a confecção dos títulos eleitorais, o deslocamento de localidade foi feito pelo Excelentíssimo Juiz, (antes seria utilizado o Centro Cultural, mas devido os sanitários se localizarem no 2º piso houve essa alteração), devido às limitações de acesso para determinados grupos de pessoas de nossa população, ficou decidido o CRAS pelo fácil acesso para pessoas com deficiência (mobilidade reduzida), idosos, gestantes, tendo em vista o fácil acesso a banheiros e também a proteção do sol, por ser um local com uma maior amplitude de cobertura.
O Cartório Eleitoral de Palma vai atender entre os dias 1º e 5 de Abril de 2024.

Serviços ofertados: emissão da primeira via, regularização do título de eleitor e transferência.
O primeiro turno das eleições 2024 acontecerá no dia 6 de Outubro e os eleitores terão até o dia 8 de Maio para: tirar a primeira via transferir e regularizar sua situação junto a Justiça Eleitoral.

Para tirar a primeira via: o eleitor deve ter no mínimo 16 anos até o dia 6 de outubro de 2024. Os documentos necessários são: RG (identidade), CPF e comprovante de endereço atual.
Acima dos 18 anos: RG (identidade), CPF, certificado de reservista (somente para o sexo masculino) e comprovante de residência atual.

Para Transferência: É obrigatório os 3 últimos comprovantes de residência, RG (identidade)e o título de eleitor antigo, (certificado de reservista para o eleitor do sexo masculino).

Para regularização: Caso exista pendência com a Justiça Eleitoral o eleitor deve apresentar os documentos citados a cima e o comprovante da multa quitada.

Também acontecerá o cadastro de biometria (VALE LEMBRAR AOS ELEITORES QUE A FALTA DO CADASTRO DA BIOMETRIA NÃO O IMPEDE DE VOTAR).

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